QUARTA FEIRA É O ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2014
Esses são os últimos dias para você enviar a sua declaração a receita, o prazo é até o dia 30 de abril, e como nos anos anteriores muitos declarantes deixam para enviar suas declarações nos prazos finais, provavelmente o site da Receita esteja com lentidão nesse período.
- Recebeu rendimentos tributáveis com valores acima de R$ 25.661,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou que sejam tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
- Em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;
b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;
- Teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;
- Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Por outro lado, fica dispensado da declaração quem esteve numa das seguintes situações em 2013:
- Enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
- Que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração (pode ter direito a receber restituição se teve IR descontado a mais em seu salário ao longo do ano).
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.