Justiça condena Bradesco por não cumprir lei das filas em Pernambuco

A REALIDADE DOS BANCOS BRASILEIROS É ESSA, UMA DEMANDA MUITO ALTA DO SERVIÇO, LUCROS ALTÍSSIMOS DOS BANCOS E FILAS ENORMES NAS AGÊNCIAS, SEM FALAR DO GRANDE NÚMERO DE BANCÁRIOS DOENTES (DISSO NINGUÉM SABE).
Bancários PE.
O Bradesco terá que pagar uma multa de R$ 50.083,60 por descumprir a lei estadual que estabelece o tempo máximo de 30 minutos de espera em filas de agências bancárias de Pernambuco. O Tribunal de Justiça manteve o valor estabelecido pelo Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), uma vez que o banco não dispõe de chancela mecânica ou eletrônica para registrar a entrada e saída dos clientes, o que provoca demora no atendimento. O banco pode recorrer da decisão no prazo de cinco dias, a contar de quarta-feira (9), data em que a sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Para a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello, o desrespeito do Bradesco e dos demais bancos com clientes e usuários é comum. Segundo ela, a falta de funcionários em todas as unidades tem sobrecarregado os bancários de trabalho e obrigado os clientes a ficarem horas nas filas. “Há anos o Sindicato tem brigado para garantir a contratação de mais funcionários em todas as instituições financeiras. Só os cinco maiores bancos lucram mais de R$ 50 bilhões no ano passado. Poderiam devolver um pouco deste dinheiro para a sociedade que tanto explora, com mais empregos e um atendimento melhor”, diz.

Jaqueline destaca que, só nos dois primeiros meses deste ano, o sistema financeiro fechou 1.864 postos de trabalho. “E o corte só não foi pior porque a Caixa abriu 826 vagas no mesmo período, o que impactou positivamente neste balanço. Vale lembrar que no mesmo período os demais setores da economia brasileira, que nem de longe lucram como os bancos, geraram mais de 300 mil novos empregos”, compara.

A Lei das Filas - Todas as agências de Pernambuco, de acordo com a Lei Estadual nº 12.264, de 18 de setembro de 2002, são obrigadas a manter, na área de seus caixas, um número de funcionários compatível com o fluxo de clientes da unidade.

A norma considera o tempo de 15 minutos de espera em dias comuns e até 30 minutos em vésperas ou dias imediatamente seguinte a feriados, em datas de vencimento de tributos, pagamento de salários de servidores públicos, entre outros.

O Bradesco pediu desconstituição da multa imposta pelo Procon e questionou a legalidade da imposição do tempo máximo de 15 minutos de espera para atendimento dos usuários dos serviços bancários em dias normais, afirmando que cabe à União e não à lei estadual fiscalizar o funcionamento das instituições bancárias.

O relator do processo, desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, manteve a decisão do juiz, uma vez que a lei federal aborda a fiscalização das questões atinentes ao sistema monetário, da política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores, itens que não são contemplados na lei estadual.

"A lei estadual de nº 12.264/02 trata apenas da forma da prestação dos serviços bancários, como a definição do tempo máximo destinado ao atendimento dos consumidores dos mencionados serviços. Portanto, a lei estadual guerreada está, pois, tratando de questões locais, estaduais - aspectos práticos da vida cotidiana das cidades e das pessoas -, aspectos estes afetos aos entes Estadual, Municipal e Distrital e ao poder de polícia de que dispõem, e que podem ser objeto das respectivas legislações", registrou o magistrado.